ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM RESIDENCIAL GOLF CLUB
BASTOS/SP

CAPITULO I – Da Associação, Sede, Foro, Objeto, e Prazo de Duração 

Artigo 01“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM RESIDENCIAL GOLF CLUB”, é fundada nesta data pelos proprietários de lotes do loteamento denominado Jardim Residencial Golf Club, que o submetem ao regime especial de loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 1.745/04 de 18 de Maio de 2004 e ainda o subordinam ás cláusulas e restrições deste estatuto, obrigando-se os atuais proprietários e promitentes compradores a cumpri-las por si ou por seus sucessores, a qualquer título, inclusive de locação. Esta Associação de Moradores é uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Artigo 02 – A associação terá atuação sobre a área do empreendimento imobiliário denominado Loteamento Jardim Residencial Golf Club registrado na matricula nº 33.362 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo. Terá sua Sede Social no prédio do Portal deste Loteamento, à Rua Avenida 02 s/nº, CEP 17.690-000, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.

Parágrafo Primeiro – Fica pactuada entre os associados a divisão territorial do loteamento em Setor Comercial e Setor Residencial. 

a-) O Setor Residencial será composta pelos lotes das Quadras: C ( lotes 05 ao 14), S( lotes 03 ao 10) e todos os lotes das quadras D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R

b-) O Setor Comercial será composto pelos lotes das Quadras: A, C (01,02,03,04, 15 ao 24), S (01, 02, 11, 12, 13, 14, 15 e 16), T (Todos os lotes), U (01, 02, 03, 04)  

c-) Os lotes das quadras C e S poderão inverter os setores inicialmente definidos, ao se fundirem pelos fundos com o lote adjacente, passando a integrar o setor definido pela entrada principal do prédio. Quando a finalidade da ocupação do lote passar de residencial para comercial não será permitido o acesso pelo sistema viário do Setor Residencial, nem mesmo para carga e descarga.

d-) Perante a associação, os associados de ambos os setores estarão submetidos às cláusulas deste estatuto indistintamente.  

Parágrafo Segundo – Fica fazendo parte integrante deste estatuto, o Regulamento Interno, como se aqui estivesse inserido. Os associados deverão seguir as orientações deste Regulamento definido para os seus setores.              .

Artigo 03 – A associação tem como objetivo:

 a-) Zelar pela obediência às normas constantes do Regulamento Interno desta Associação;

 b-) Manter a limpeza dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas, e conservação da divisas de fechamento periférico do loteamento; 

c-) Implantar, manter ou conservar o sistema viário, canteiros e jardins, sistema de irrigação, muro de fechamento,  sistema de drenagem, sistema CCTV de monitoramento, sistemas de segurança, iluminação publica, coleta de lixo doméstico, prédio da sede e se necessário realizar reparos em caso de acidentes que intervenham ou paralisem o funcionamento dos diversos sistemas implantados no loteamento;

d-) Atuar junto a Prefeitura Municipal de Bastos, para exigir manutenção e reparo do pavimento asfáltico, troca de lâmpadas queimadas da Iluminação Pública, Coleta do Lixo, enfim todos os serviços que constem das taxas pagas do IPTU.  

e-) Fiscalizar a observância das restrições urbanísticas constantes do Regulamento Interno desta Associação e fiscalização da implantação do planejamento urbanístico constante dos projetos de aprovação do loteamento nos órgãos competentes; 

f-) Fiscalizar a observância das normas de trafego e estacionamento estabelecidas, agindo junto aos Poderes Públicos, competentes, para tal observância e, adotar as normas convenientes à comunidade do Jardim Residencial Golf Club

g-) Atuar junto aos titulares de lotes ou de edificações acrescidas, no sentido de manter a conservação dos respectivos lotes ou edificações; 

h-) Promover controle de entrada e saída de pessoas estranhas ao empreendimento através das portarias e outros meios que vier adotar para mesma finalidade; 

i-) Promover o desenvolvimento comunitário do Jardim Residencial Golf Club, visando sua integração e a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 

j-) Analisar e pré-aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis localizados no Jardim Residencial Golf Club;

k-) Promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários de lotes do Jardim Residencial Golf Club

l-) Promover e patrocinar atividades de caráter social e cultural;

m-) Promover a confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objetivos sociais.

Parágrafo Primeiro – Para execução dos serviços acima mencionados poderá a associação ter funcionários próprios, ou contratar terceiros para execução dos mesmos. 

Parágrafo Segundo – Os serviços públicos que não forem realizados pela Prefeitura e concessionárias de serviços públicos por algum motivo, seja por negligência ou falta de recursos e os mesmos sendo imprescindíveis para o bom funcionamento do sistema viário e dos equipamentos públicos para utilização dos moradores, poderão serem custeados pela Associação.

Parágrafo Terceiro: Para custear implantações de novos equipamentos ou serviços extraordinários de conservações, enumeradas neste artigo, tanto os equipamentos públicos como os específicos implantados no loteamento, será utilizada receita da Associação e quando a mesma for insuficiente será feito um rateio dessas despesas entre os associados, cujos pagamentos individualizados serão lançados juntamente com a contribuição mensal.

Artigo 04 – O Prazo de duração desta Associação é indeterminado. 

CAPITULO II – Dos Associados

Artigo 05 – O quadro social será formado pelos associados fundadores, que são todos titulares, compromissários compradores, cessionários de direitos sobre os 312 lotes, totalizados nesta data, localizados no empreendimento Jardim Residencial Golf Club. 

Parágrafo Primeiro: Os associados titulares ingressarão obrigatoriamente no quadro social mediante a simples aquisição e/ou titularidade de Lote, ou parte de lote, ou de unidade residencial, para efeito de qualquer manifestação de sua vontade, ou cumprimento de obrigação contratual nesse sentido.

Parágrafo Segundo: Perderá essa qualidade de Associado Titular quem alienar a titularidade de seu Lote ou unidade ou seus direitos aquisitivos respectivos. 

Parágrafo Terceiro: Para o fim de representação junto a esta Associação, dos associados Titulares que sejam co-titulares de Lotes, das associadas pessoas jurídicas e dos associados casados, fica estabelecido que indiquem, por escrito, aquele que representará perante a associação e que poderá, por conseguinte, ser eleito por ocupar os cargos eletivos. 

Artigo 06 – A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida, por transferência definitiva de seu domicílio, e ainda nas seguintes questões:
a-) Grave violação do estatuto;
b-) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c-) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d-) Desvios dos bons costumes;
e-) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f-) Falta de pagamento de seis parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro  – A exclusão será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo Segundo – O indiciado poderá recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo Terceiro – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia.
Parágrafo Quarto – A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2° deste Artigo.

CAPITULO III – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 07 – Aos associados em geral, são assegurados os direitos de:

a-) Usufruir dos benefícios e vantagens prestadas por esta Associação e utilizar-se dos serviços assumidos por esta; 

b-) De participar das comissões permanente ou temporárias, observado o disposto no presente Estatuto Social, quanto à representatividade; 

c-) Sugerir à Diretoria e ao Conselho Fiscal providências úteis aos interesses sociais; 

d-)  Participar das Assembleias Gerais podendo votar e ser votado. 

Parágrafo Primeiro: No caso de pessoas jurídicas os direitos de associados serão exercidos por seu representante legal ou procurador. 

Artigo 08 – São deveres dos associados em geral: 

a-) Cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos Sociais e o Regulamento Interno do Jardim Residencial Golf Club;

b-) Acatar e cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva; 

c-) Pagar a associação, nos prazos fixados, as taxas estabelecidas de manutenção e valores suplementares de serviços prestados por esta Associação em seu lote, com preços prefixados pela Assembleia Geral; 

d-) Colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da associação; 

Parágrafo Primeiro – As contribuições mensais e extras serão apuradas pelo rateio das despesas ordinárias e extraordinárias e dos encargos assumidos pela associação. Neste rateio cada lote será considerada uma unidade autônoma, independentemente de sua área superficial. Será considerado o lote originalmente aprovado e registrado, independentemente de unificações.

Parágrafo Segundo: Quando houver desmembramentos de lotes, aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, cada parte resultante deste desmembramento, será considerada uma unidade autônoma, com direito e obrigações dos associados aqui pactuados.  

Parágrafo Terceiro – O associado que não cumprir com as suas obrigações descritas na alínea “C” deste artigo, estará suspenso seus direitos de que trata o Art. 7º.

Parágrafo Quarto – Os associados respondem solidariamente pelas obrigações sociais.

CAPITULO IV – Da Assembleia Geral 

Artigo 09 – A Assembleia é o órgão soberano da associação, sendo constituída por todos os associados no gozo de seus direitos civis e associativos. 

Parágrafo único: A Assembleia Geral (A.G.) reunir-se-á:

 a-) Ordinariamente uma vez por ano, dentro dos quatro(04) primeiros meses do ano civil

 b-) Extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste estatuto. 

Artigo 10 – As deliberações das A.G. obrigam aos associados, bem como aos demais órgãos sociais. 

Parágrafo Primeiro – As deliberações das A.G. obrigam, inclusive os associados delas ausentes. 

Parágrafo Segundo – As deliberações das A.G. poderão ser anuladas ou modificadas por outra A.G.. 

Artigo 11 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto mediante edital que mencionará dia, hora, e local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a Ordem do Dia a ser debatida. 

Parágrafo primeiro: O edital de convocação da Assembleia Geral poderá ser publicado com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, através de jornal local ou ser fixado no quadro de avisos desta Associação bem como na portaria do Jardim Residencial Golf Club.

Parágrafo Segundo: O Presidente da Diretoria Executiva poderá promover a distribuição de cartas circulares aos associados, registradas e com Aviso de Recebimento, informando-os da realização de tal Assembleia Geral, sem embargo da observância do disposto no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro: O edital acima referido deverá, desde logo, consignar horários diferentes para instalações da Assembleia Geral, em primeira e em Segunda convocação. 

Parágrafo Quarto: Em Segunda convocação, a Assembleia poderá instalar-se no mesmo dia da primeira convocação, trinta minutos após. 

Parágrafo Quinto: A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados e, em Segunda com qualquer número. 

Artigo 12 – A Assembleia Geral poderá ser convocada, igualmente, por 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Fiscal. 

Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada pelos senhores associados através de requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, desde que contenha assinatura se pelo menos 70% (setenta por cento) dos associados. 

Artigo 13 – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, ou na ausência deste, por qualquer Diretor e será presidida pelo Presidente escolhido pelos associados presentes, por votação ou aclamação. 

Parágrafo Primeiro: O Presidente eleito convidará, a seguir, um Secretário e, se for o caso. Tantos outros quanto necessários, para escrutinadores. 

Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos nem designados para as funções acima previstas. 

Artigo 14 – Nas deliberações das Assembleias Gerais, os votos dos associados serão iguais ao número de terrenos que possua na forma da planta original, acrescidos dos lotes oriundos de desmembramentos. 

Parágrafo 1º: Somente poderão votar e ser votados os associados regularmente registrados nos livros sociais, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da Assembleia e que estejam em dia para com as suas obrigações perante a associação e com as parcelas referentes à aquisição dos lotes junto a Loteadora, se houver. 

Parágrafo 2º: É permitido o voto por procuração, desde que o procurador apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo representar um ou mais outorgantes. 

Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral Ordinária ( AGO):

 a-) Eleger os membros da Diretoria Executiva e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal; 

 b-) Apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual e as contas da Diretoria, quanto ao exercício anterior. 

c-) Imposição de multas aos proprietários infratores.

d-) Resolução sobre outros assuntos de interesse geral que tenha constado do edital de convocação.

e-) Resolver os casos omissos no presente estatuto.

Artigo 16 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação, especialmente: 

a-) Sobre alteração ou reforma dos Estatutos Sociais; 

b-) Sobre alienação dos bens móveis e imóveis desta Associação e constituição de ônus reais sobre os mesmos;

c-) Em ultima instância, apreciar e retificar, total ou parcialmente, as decisões da Diretoria executiva; 

d-) Durante a realização das Assembleias, interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos, e, se necessários encaminhar suas deliberações a respeito à ratificação da Assembleia Geral extraordinária seguinte; 

e-) Deliberar sobre a dissolução da associação. 

f-)  Imposição de multas aos proprietários infratores.

g-) Resolução sobre outros assuntos de interesse geral que tenha constado do edital de convocação.

Parágrafo primeiro: As deliberações referentes ao disposto nas alíneas “a”, e “c”, do presente Artigo serão tomadas, necessariamente, por 2/3(dois terços) dos votos presentes, desde que atingindo o quorum de 1/3(um terço) dos associados, em Assembléia convocada especialmente para o fim previsto em tais alíneas. 

Parágrafo segundo: Para as deliberações referentes à alínea “e” serão necessários 2/3(dois terços) dos votos presentes, em Assembleia convocada especialmente para esse fim, com a presença mínima de 70%(setenta por cento) dos associados. 

Parágrafo terceiro: Para a alienação de bens móveis, alinea “b”, a Assembleia Geral poderá pré-estabelecer normas genéricas, de forma que, independentemente de pedidos específicos, a Diretoria possa dispor dos bens, desta natureza da associação. 

Parágrafo quarto: Para as deliberações referentes as alíneas “d”, “f” e “g” serão tomadas, necessariamente, por 2/3(dois terços) dos votos presentes, independente do quorum de associados presentes.

Artigo 17 – Quando for julgada em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva, salvo deliberação em contrário, a votação da Assembleia Geral será feita por escrutínio secreto. Nas demais pela forma que deliberar a Assembleia Geral. 

Parágrafo único – Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Presidentes e Escrutinadores. 

Artigo 18 – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio pelo Secretário e a respectiva Ata, deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.

Artigo 19 – Todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica ou financeira.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria e assim também os do Conselho Fiscal, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação, em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias; Entretanto, respondem, civilmente, perante a associação quando agirem com dolo, violação da Lei ou dos Estatutos Sociais. 

CAPITULO V – Da Diretoria Executiva 

Artigo 20 – A Diretoria Executiva desta Associação é o órgão executivo com amplos poderes, sendo integrados por 02 (duas) pessoas eleitas pela Assembleia Geral Ordinária, da seguinte forma: O cargo de Presidente poderá acumular também a função de tesoureiro; E o cargo de Vice-Presidente poderá acumular a função de Secretário. 

Parágrafo Primeiro: Os membros integrantes da Diretoria Executiva tomarão posse na mesma Assembleia em que forem eleitos e continuarão em seus cargos até a data da posse da próxima Diretoria eleita.

Parágrafo Segundo: O mandato da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo ser reeleita indefinidamente. 

Artigo 21 – Á Diretoria Executiva incumbem todos os atos de gerência administrativa, executiva, financeira e fiscal da atividade social, competindo-lhe, precipuamente: 

a-) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais, do Regulamento Interno e das Restrições Urbanísticas do Jardim Residencial Golf Club, e das deliberações das A.G.; 

b-) Estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais e tomar todas as providências relativas à administração da associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e à consecução de seus objetivos; 

c-) Promover e arrecadação dos valores devidos pelos associados, pelos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e todos os demais previstos pelo Regulamento das Restrições do Jardim Residencial Golf Club, bem como efetuar os respectivos pagamentos aos empregados  terceiros por ela contratados; 

d-) Organizar, anualmente o relatório anual das atividades, com a prestação de contas do exercício anterior, com a demonstração de receitas e despesas, bem como a proposta orçamentária para o ano em curso encaminhando tais documentos até o dia 15 de fevereiro, para a apreciação do Conselho Fiscal; 

e-) Nomear Comissões de Trabalho, com funções especificas no ato de tal nomeação, sendo que tais Comissões serão órgãos auxiliares da Diretoria, e os Membros daqueles demissíveis “ad nutum”, por deliberação da Diretoria; 

f-) Contratar, admitir, punir, suspender e demitir empregados, estipulando suas obrigações e condições de trabalho. 

Parágrafo único: Fica facultado a Diretoria Executiva contratar terceiros para executar os serviços a que a associação se obrigou. 

Artigo 22 – A representação ativa ou passiva desta Associação será exercida pelo Presidente, em caso de ausência, impedimento ou vacância do Presidente, será exercida pelo Vice-Presidente. 

Parágrafo único – A Diretoria poderá, igualmente, nomear procuradores, que representarão a associação, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, inclusive junto a estabelecimentos bancários, podendo os referidos procuradores praticar todos os atos previstos em mandato. 

Artigo 23 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros eleitos. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros eleitos presentes, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único: As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, dois (2) membros.

Artigo 24 – Compete ao Presidente: 

a) Representar a associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; 

b) Representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho Fiscal, se convocado, e prestar esclarecimentos ou indicar outro diretor para fazê-lo, quando solicitado; 

c) Convocar qualquer poder da associação, inclusive a Assembleia Geral ou reunião do Conselho Fiscal.

d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 

e) Rubricar todos os livros da associação pertinentes à Diretoria Executiva e assinar a atas de Reuniões da Diretoria; 

f) Assinar todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da associação, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da associação; 

g) Autorizar a contratação de quaisquer despesas em nome da associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar serviços a que o Condomínio esteja obrigado; 

h) Encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da associação, em especial os relacionados a pessoal, transporte, bem como assuntos jurídicos; 

i) Providenciar o cadastro dos bens patrimoniais desta Associação em Livro próprio ou fichas, cumprindo-lhe também a guarda e conservação de tal patrimônio; 

j) Poderá organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria; 

k) Poderá promover a arrecadação de todas as receitas da associação, pelos serviços por ela prestados aos associados; 

l) Poderá ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à associação; 

m) Poderá manter em depósito bancário, ou em aplicações em papéis do mercado financeiro, que tenham pronta liquidez, os fundos disponíveis da associação, mantendo em caixa estritamente o quanto a Diretoria entender conveniente para o atendimento do movimento financeiro normal da associação; 

n) Providenciar à escrituração contábil e financeira da associação, por si, por funcionários da associação ou por terceiros; 

o) Apresentar, mensalmente, balancete do movimento financeiro da associação; 

p) elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração da Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária e o Programa de Obras a serem encaminhados ao Conselho Fiscal; 

q) Assinar, juntamente com um Contabilista Credenciado o Balanço Geral e a Demonstração da Receita e Despesa; 

r) Nomear e demitir os membros das Comissões de Trabalho, criadas pela Diretoria; 

s) Nomear procuradores que representarão a associação, em juízo ou fora dele; 

t) Supervisionar, por si ou por terceiros, a execução das obras de construção de imóveis localizados no Jardim Residencial Golf Club, fiscalizando a obediência das mesmas ao constante do projeto aprovado; 

u) Estabelecer as normas regulamentadoras da vigilância da área e portaria do Jardim Residencial Golf Club, mantendo sob sua supervisão e orientação o pessoal encarregado de tal vigilância. 

Artigo 25 – Compete ao Vice Presidente:

a-) auxiliar o Presidente no desempenho das funções a ele atribuídas e, substituí-lo, com todas as prerrogativas e responsabilidades, em caso de sua ausência, impedimento ou vacância.

Artigo 26 – Compete ao Tesoureiro: 

a-) Promover a arrecadação de todas as receitas da associação, pelos serviços por ela prestados aos associados; 

b-) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à associação; 

c-) Manter em depósito bancário, ou em aplicação em papéis do mercado financeiro, que tenham pronta liquidez, os fundos disponíveis da associação, mantendo em caixa estritamente o quanto a Diretoria entender conveniente para o atendimento do movimento financeiro normal da associação;

d-) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria. 

Artigo 27 – Compete ao Secretário: 

a-) Promover a lavratura e subscrição de todas as atas das reuniões da Diretoria; 

b-) Manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros sociais; 

c-) Controlar, mediante registro em livro próprio ou por meio eletrônico, o número de associados da associação, à medida em que estes lhe forem apresentando os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de aquisição de propriedade, anotando a área do terreno e/ou da construção e a quantidade de votos a que o titular terá direito; 

d-) Encaminhar às autoridades competentes as sugestões dos associados referentes ao trânsito no Jardim Residencial Golf Club;         

e-) Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de atividades sócio-culturais e; 

f-) Demais atribuições concernentes a função.

Artigo 28 – Ocorrendo destituição, renúncia ou cassação de qualquer integrante da Diretoria Executiva será eleito outro em Assembleia Geral Extraordinária, convocado para este fim, no dia seguinte ao da ocorrência do fato.

Parágrafo primeiro: Ocorrendo perda ou renúncia do cargo por parte do Presidente da Diretoria Executiva, assumirá a direção desta Associação o Vice Presidente.

CAPITULO VI – Do Conselho Fiscal

Artigo 29 – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo dois (2) efetivos e um (1) Suplente, todos eles associados, os quais serão eleitos pela AGO, com mandato de três (3) anos.

Parágrafo único: O Suplente substituirá os Efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças.

Artigo 30 – Ao Conselho Fiscal compete: 

a-) Examinar, trimestralmente, os livros, documentos e balancetes encaminhados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em livro próprio; 

b-) Examinar, anualmente, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração da Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária e o Programa de Obras, elaborados pela Diretoria Executiva, emitindo Parecer sobre tais documentos para apresentação a AGO, nos prazos previstos nestes Estatutos; 

c-) Praticar todos os atos permitidos por Lei e pelos Estatutos, no cumprimento fiel de suas funções. 

Artigo 31 – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros da Diretoria, ou seus cônjuges, e seus parentes até terceiro grau.

Artigo 32 – Ao Conselho Fiscal compete, igualmente, por manifestação favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros Efetivos, convocarem Assembleia Geral se o Presidente da Diretoria Executiva não o fizer no prazo de cinco (5) dias, a contar do recebimento de tal solicitação, por escrito.

CAPITULO VII – Do Exercício Social e do Balanço

Artigo 33 – O exercício social coincide com o ano civil e é disciplinado pelo orçamento. A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, consignando as previsões de Receita e Despesa e apresentada ao Conselho Fiscal no prazo previsto neste Estatuto. 

Parágrafo Primeiro: Não sendo apresentada a Proposta de Orçamento em tempo hábil, poderá o Conselho Fiscal determinar a repetição do Orçamento anterior, devidamente reajustado com base nos índices aplicáveis à remuneração básica das cadernetas de poupança, ou, qualquer índice oficial.

Parágrafo Segundo: A não aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Fiscal importará na repetição da anterior, devidamente reajustada, na forma regulada no parágrafo anterior.

Artigo 34 – A receita desta Associação será oriunda dos pagamentos efetuados pelos associados em decorrência dos serviços prestados pela associação, de contribuições, doações e rendas eventuais e outras formas estabelecidas em Assembleia Geral.

Artigo 35 – A Despesa da associação abrangerá, com os devidos detalhes, as previsões de pagamento dos empregados desta associação; o pagamento de serviços a serem executados por terceiros contratados pela Diretoria Executiva; a conservação normal dos bens do patrimônio social e outros que vierem a assumir perante os órgãos públicos; a compra de bens de uso perecíveis e sua substituição; os gastos decorrentes da existência da associação, seu funcionamento e sua Administração.

Artigo 36 – A Proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decurso do exercício, por deliberação da Assembleia Geral e mediante proposta fundamentada da Diretoria, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da Associação e Parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Havendo acréscimo nas despesas, a Proposta indicará recursos para a respectiva cobertura.

Artigo 37 – Gastos excepcionais e ou de reconhecida urgência, que sejam necessários para conservação e manutenção do empreendimento e ou manutenção dos serviços essenciais, não previstos em orçamento, poderão ser efetuados até o limite máximo de 10,00% do orçamento fixado, após prévia autorização do Conselho Fiscal. Para gastos que excederem este limite será necessário a aprovação de Assembleia Geral convocada para este fim.

Parágrafo único: Com o objetivo de garantir os recursos para os gastos previstos nesta cláusula, será constituído um Fundo de Reserva, equivalente a 10,0% (dez por cento) do valor total do orçamento anual aprovado em Assembleia Geral e arrecadado, mensalmente, juntamente com os recebimentos da taxas de cada associado.

Artigo 38 – Anualmente, em 31 de dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral, com a respectiva Demonstração da Receita e Despesa do exercício social.

CAPITULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 39 – Os recursos sociais não podem ser aplicados para fins estranhos às atividades sociais.

Artigo 40 – A primeira Diretoria que for investida fica, desde já, com poderes para contratar terceiros para serviços de vigilância e para serviços de manutenção, independente da elaboração de orçamento e de qualquer outra autorização.

Artigo 41 – Em razão da Lei Municipal nº. 1.745/04 de 18 de Maio de 2004, fica assegurado a livre passagem pelas vias internas do Loteamento do Setor Comercial, dos associados, moradores, empregados, visitantes e fornecedores do Bastos Golfe Clube, devendo a associação manter com estes, forma de identificação junto a Portaria de maneira a não lhes causar constrangimento ou despesas, preservando a segurança de ambas as partes.

Artigo 42 – No caso de ser deliberada a dissolução desta Associação, a Assembleia Geral decidirá também sobre a eleição do Liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio líquido social integral, para outra associação sem fins lucrativos ou econômicos, cujos objetivos sejam assemelhados aos desta associação.

Parágrafo único: Em nenhuma hipótese o patrimônio social poderá ser partilhado entre os associados.

Artigo 43 – O patrimônio desta Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela mesma e, assim também, pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a título de contribuições de associados ou de terceiros.

Parágrafo único: A deliberação de bens imóveis e a constituição de ônus reais de garantia sobre bens sociais dependem de prévia autorização de Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Artigo 44 – Todos os cargos eletivos previstos nestes Estatutos somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, proprietários, titulares de direitos de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados no Jardim Residencial Golf Club, ou representantes legais de pessoa jurídica que preencham esses requisitos, devidamente registrados como associados desta Associação, no Livro próprio.

Artigo 45 – Os pagamentos em atraso das taxas cobradas pela associação ficarão sujeitos aos acréscimos de juros moratórios de 1,00 (um por cento) ao mês ou fração, mais multa de 2,00 (dois por cento), a partir do respectivo vencimento, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial.

Artigo 46 – O associado que não cumprir reiteradamente com seus deveres perante a associação, poderá, por deliberação de 3/4 (três quarto) dos associados restantes, ser compelido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído para as taxas e contribuições associativas, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurar. 

Parágrafo único: O associado que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais possuidores do Jardim Residencial Golf Club, poderá ser compelido a pagar multa correspondente até ao décuplo do valor atribuído para as taxas e contribuições associativas, até ulterior deliberação da Assembleia.

Bastos, 24 de Fevereiro de 2018

ASSOCIADOS

João Batista Casari
Presidente Eleito

Laís de Giuli Casari Veloso de Almeida
Secretária

Luís Otavio dos Santos
OAB/SP 172.342