Regulamento interno

I – Do Regulamento:

I – Este Regulamento Interno tem por finalidade orientar a conduta, o comportamento e a convivência de todos os proprietários de lotes residências e comerciais integrantes do loteamento Jardim Residencial Golf Club (doravante denominada por loteamento), bem como de seus moradores, familiares, visitantes, empregados e outros que por ventura tenham acesso ao local, estando todos obrigados a cumpri-lo e a tornar efetivas as disposições nele contidas.

II – Este regulamento interno somente poderá ser alterado, em seu todo ou em parte, por Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Moradores do Jardim Residencial Golf Club, doravante denominada Associação, passando a vigorar após registro no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã e poderá ser complementado por Normas Internas de Utilização.

III – As Normas Internas de Utilização serão compostas por regras básicas de uso das áreas, equipamentos e instalações de uso comum, devendo ser cumpridas e respeitadas por todos.

IV – Em nenhuma hipótese, as normas poderão contrariar qualquer regra ou princípio estabelecido no Regulamento Interno.

V – O descumprimento das regras e normas estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Regulamento Interno e nas Normas Internas de Utilização.

  1. – DESCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO

1.0.1 – Os portões do Loteamento permanecerão constantemente controlados, sob supervisão e controle do pessoal em serviço na Portaria, identificando e encaminhando para os setores residencial, comercial e esportivo.

1.0,2 – Os que se destinarem ao Setor Residencial terão que passar por um portão de controle eletrônico, localizado na divisa do Setor Residencial com o Setor Comercial, cujo comando eletrônico está restrito aos moradores e funcionários. Haverá também um portão de acesso para pedestres com fechadura eletrônica cuja abertura será necessário a utilização de uma senha.

1.0.3 – Os que se destinarem ao Bastos Golf Club, serão controlados somente pela portaria e encaminhados à portaria do clube, cujo acesso será permitido apenas dentro do horário de funcionamento do mesmo. Após o encerramento do expediente do Clube os portões de acesso na divisa do Loteamento com o Clube de Golf serão fechados para garantir a segurança interna do Loteamento. 

1.0.3 – Os que se destinarem ao Setor Comercial serão controlados somente pela portaria e dentro do horário de funcionamento do horário comercial estabelecido, exceto para proprietários e locadores.

1.0.4 – Os funcionários responsáveis pela Portaria e Vigilância deverão solicitar sempre documentos de identificação de qualquer pessoa que pretenda acessar o interior do Loteamento, incluindo proprietários, moradores e visitantes.

1.0.3 – É proibida a permanência de moradores, proprietários, visitantes, empregados particulares ou prestadores de serviço, no interior da guarita de Vigilância e Portaria. É permitida a permanência dos caddies, devidamente uniformizados, em local a eles reservados e até serem conduzidos ao campo de golf por seus jogadores patrões. 

1.0.4 – Os visitantes do Setor Residencial serão controlados na portaria e recepcionados pelo morador anfitrião no portão eletrônico, existente nas divisas dos setores comercial/residencial.

1.1 – DO ACESSO DE PESSOAS

1.1.0 Fica definido 3 (três) categorias de controle para a portaria, para pessoas não associadas desta Associação.

  1. Acesso Liberado: será baseado em cadastro prévio dos interessados. Servirá para atender os associados, caddies e funcionários do Bastos Golf Club (Conforme Parágrafo Único do artigo 8°da Lei Municipal n° 1.745/04) e também atender freqüentadores assíduos, locadores e funcionários do setor comercial do Loteamento. As pessoas cadastradas terão acesso liberado, exceto ao setor residencial. 
  2. Acesso Controlado: será para visitantes transitarem até o Bastos Golf Club e visitantes do setor comercial, permitindo permanecer por um período. Todas as pessoas serão identificadas na portaria, ficando registrado a sua entrada e saída do Loteamento. 
  3. Acesso Restrito para acesso ao setor residencial do Loteamento sendo permitido somente para os residentes, proprietários e visitantes autorizados destes.

1.1.1 – O acesso ao interior do Loteamento será irrestrito, durante as 24 horas do dia, aos proprietários e moradores, mediante identificação na portaria.

1.1.2 – Fica permitida a entrada de visitantes, durante as 24 horas do dia, mediante identificação na Portaria, obedecendo as categorias acima.

1.1.3 – O proprietário ou morador é responsável por comunicar e orientar seus visitantes a respeito das regras e normas de conduta estabelecidas por este Regulamento, respondendo perante a Associação, pelas infrações por eles cometidas.

1.1.4 – Fica permitida a entrada de prestadores de serviços, empreiteiros e empregados domésticos, após identificação na Portaria e desde que devidamente cadastrados.

1.1.5 – O cadastramento dos empregados a que se refere o parágrafo anterior deverá ser feito pelo proprietário ou morador junto a Gerência do Loteamento, no início do período de prestação de serviços.

1.1.6 – Do mesmo modo, fica o proprietário ou morador obrigado a comunicar a Gerência o término do serviço, contrato ou vínculo, como prestador de serviço em questão.

1.1.7 – Fica terminantemente proibido o acesso de pessoas com o objetivo de visitar residências para efetuar qualquer tipo de propaganda, vendas, angariar donativos ou com objetivos similares.

1.1.8 – A entrada de corretores de imóveis, somente será permitida com autorização expressa do proprietário do imóvel em documento com firma reconhecida e identificando o seu vínculo com empresa imobiliária.

1.2 – DO ACESSO DE VEÍCULOS 

1.2.1 – Todos os veículos, incluindo os de proprietários ou moradores, deverão aproximar-se da portaria e parar, caso solicitado, de modo a permitir que a vigilância possa observar seu interior e identificar seus ocupantes.

1.2.2 – Os veículos de proprietário ou moradores terão livre acesso ao Loteamento desde que regularmente cadastrados. Os proprietários ou locadores da área comercial do Loteamento não poderão adentrar a área estritamente residencial.

1.2.3 – O proprietário ou morador obriga-se a efetuar, junto à Gerência do condomínio, o cadastramento de todos os veiculo de sua propriedade, bem como a comunicá-la por ocasião da sua troca.

1.2.4 – Os veículos de visitantes da ala residencial, prestadores de serviços e entregadores terão seu acesso autorizado, mediante identificação na Portaria e autorização do proprietário ou morador. Os veículos com destino ao BGC e á ala comercial, somente de se identificarão na portaria. 

1.2.5 – A Portaria e Vigilância deverão manter registro detalhado, de visitantes, entregadores e prestadores de serviço, constando em livro próprio o nome, placa do veículo, número de identidade, horário de entrada e de saída e o motivo da visita.

1.2.6 – Na ala residencial fica proibida a permanência de veículos de prestadores de serviços e empreiteiras no interior do Loteamento, salvo tempo estritamente necessário para carga e descarga de ferramentas, materiais e vistorias.

1.2.7 – Na ala residencial fica proibida a entrada de prestadores de serviços eventuais, exceção feita à empresas de entrega de gás, água, petshops, transporte de estudantes.

1.2.8 – No Setor residencial eventuais entradas além daquelas já elencadas, deverão ser analisadas pela Diretoria.

1.2.9 – Fica expressamente proibida a entrada pela portaria de veículos de carga com capacidade acima de 1.500kg (mil e quinhentos quilos), devendo tais veículos usar a entrada de serviço, mesmo sendo de uso de proprietário ou moradores.

2.0 – DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS

2.0.1 – Todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro deverão ser respeitadas no interior do Loteamento.

2.0.2 – A velocidade máxima permitida para todo e qualquer veículo que transite no interior do Loteamento é de 30 km/h.

2.0.3 – É expressamente proibido o estacionamento nas ruas, devendo o mesmo ser efetuado no interior do lote, podendo utilizar parte da calçada. A parte pavimentada da calçada, com 2,00 metros de largura, deverá ficar desimpedida para utilização de pedestres. 

2.0.4 – É expressamente proibida a ultrapassagem de veículos em movimento nas vias internas de circulação do Loteamento.

2.0.5 – Cabe à vigilância verificar a ocorrência de infrações às regras e leis de trânsito, ocorridas no interior do Loteamento e tomar as seguintes medidas:

  1. Informar ao infrator da irregularidade cometida e solicitar a imediata correção da mesma quando possível;
  2. Registrar detalhadamente no Livro de Ocorrências, todas as infrações verificadas, devendo constar nos registros as seguintes informações: modelo, cor e placas do veiculo infrator, data e horário da infração, nome do condutor do veículo (se identificado), nome do proprietário ou morador (no caso de infração cometida por visitante), descrição detalhada da infração cometida e mais informações que a Vigilância julgar necessário.

2.0.6 – O proprietário ou morador, visitante ou prestador de serviços que cometer, no interior do Loteamento, qualquer infração as regras de trânsito estabelecidas, estará sujeito às penalidades e punições previstas neste Regulamento.

2.0.7 – Todo visitante prestador de serviços e entregadores que cometerem infrações às normas aqui estabelecidas será retirado do Loteamento pela segurança e terá seu reingresso com veículo próprio permitido após deliberação da Diretoria.

3.0 – DA SEGURANCA

3.0.1 – As normas de segurança estabelecidas pela Diretoria, no tocante aos serviços de Portaria e Vigilância, deverão ser respeitadas por todos os proprietário ou moradores, visitantes e prestadores de serviços.

3.0.2 – É expressamente proibido, exceto por autorização legalmente concedida por autoridade competente, o porte, a exibição e a utilização de quaisquer tipos de armas, inclusive armas brancas, de brinquedos e de ar comprimido.

3.0.3 – É proibido o uso de quaisquer tipos de fogos de artifício.

3.0.4 – É proibido a qualquer proprietário ou morador manter, guardar ou depositar em qualquer parte de sua residência ou lote, materiais, objetos, aparelhos, equipamentos ou substancias odoríficas, que tenham efeito tóxico, explosivo, sejam inflamáveis ou que possam vir a afetar a segurança, a saúde e a tranqüilidade dos demais proprietários e moradores.

3.0.5 – É expressamente proibido a qualquer proprietário, morador ou prestador de serviço, que, não autorizado, adentrar às dependências reservadas aos equipamentos e instalações que guarnecem as benfeitorias do Loteamento, bem como efetuar ligações ou alterar a regulagem de qualquer equipamento, motores, tratores e quadros de distribuição de energia.

3,0.6 – O Condomínio não responsabilizar-se-á por eventuais furtos ou danos ocorridos a veículos ou  residências no interior do Loteamento.

3.0.7 – A guarda de objetos, brinquedos, roupas, bicicletas e outros bens são de exclusiva responsabilidade dos proprietários ou moradores.

3.0.8 – O Condomínio não responderá por qualquer dano decorrente da entrega, pelos proprietários, chaves de suas unidades residenciais aos empregados do Loteamento ou da empresa responsável pelos serviços de Vigilância.

4.0 – DAS AREAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE USO COMUM.

4.0.1 – São áreas de uso comum, no interior do Loteamento, todas as vias de circulação interna, incluindo ruas calçadas, a área onde esta instalada a Portaria e seus equipamentos, as áreas de lazer e seus equipamentos.

4.0.2 – Todo proprietário ou morador pode e deve usufruir as áreas, equipamentos e instalações de uso comum, respeitando suas finalidades, as regras estabelecidas por este Regulamento e pelas Normas Internas de Utilização e o direito dos demais proprietários ou moradores.

4.0.3 – A Associação zelará para que todas as áreas, equipamentos e instalações de uso comum, ai incluídos os passeios, obedeçam aos padrões estabelecidos pelas normas de construção.

4.0.4 – Todos os proprietário ou moradores do Loteamento bem como os funcionários e prestadores de serviços dessa associação, são co-responsáveis pelas instalações e equipamentos das áreas comuns, devendo, portanto zelar por seu bom uso.

4.0.5 – Qualquer proprietário ou morador que presenciar ato lesivo ao patrimônio da associação deverá comunicá-lo à Diretoria.

4.0.6 – É proibida a fixação de placas, avisos e cartazes de qualquer tipo na área da Portaria ou nas demais áreas de uso comum aí incluído os vidros da guarita, as paredes, as grades, os pilares, etc., à exceção daqueles relativos às normas de uso dos equipamentos de lazer, que deverão seguir padronização visual preestabelecida.

4.0.7 – Todo aviso, placa ou cartaz afixado em qualquer dos locais da área de uso comum, será imediatamente retirado pela Vigilância ou pelos funcionários da Associação.

4.0.8 – Todas as comunicações destinadas aos proprietários e moradores por parte da Diretoria ou de qualquer um dos demais proprietários e moradores deverão ser feitas por meio de comunicado ou carta circular, distribuídos a cada uma das residências.

4.0.9 – Os proprietários são responsáveis pela manutenção da área do passeio defronte ao seu lote.

4.0.10 – O plantio de árvores no passeio público deverá seguir as normas de urbanização e paisagismo. 

4.0.11 – Em caso de lotes ainda não ocupados, a Diretoria discutirá com o proprietário a possibilidade do plantio de árvores na área compreendida entre o passeio e a guia.

4.0.11 – É proibida a remoção ou substituição de árvores destas áreas sem autorização prévia da Associação.

4.0.12 – Cabe ao proprietário a manutenção e recuperação de guias e sarjetas na área defronte ao seu lote.

4.0.13 – Cabe à Associação a conservação e limpeza das sarjetas, bueiros e bocas-de-lobo. 

4.0.14 – Cabe à Associação realizar a limpeza e manutenção das áreas de uso comum.

4.0.15 – É terminantemente proibido aos proprietários, moradores, visitantes e funcionários contratados pelo Condomínio ou por proprietário ou moradores:

a) circular em bicicletas, carrinhos, veículos e ou brinquedos sobre os gramados e áreas paisagísticas;

b) praticar qualquer tipo de esporte em desacordo com normas deste regulamento;

c) quebrar ou colher plantas e flores, pisar em canteiros ou danificar a vegetação das áreas de uso comum e de qualquer residência do Loteamento. 

d) danificar objetos e móveis disponíveis para utilização nas áreas de uso comum;

e) danificar paredes, muros, portas e janelas de qualquer edificação localizada no interior do Loteamento;

t) mexer ou utilizar qualquer tipo de veículo de propriedade alheia sem autorização do proprietário;

g) danificar de qualquer forma veículos de propriedade alheia.

5.0 – DAS ÁREAS E BENS DE USO PRIVADO DOS PROPRIETÁRIOS OU MORADORES

5.0.1 – As áreas de propriedade e utilização exclusivas das edificações situadas no interior da ala residencial do Loteamento destinam-se apenas ao uso residencial, de acordo com o estabelecido nas Normas de Uso e Ocupação do Solo do Loteamento e da Legislação Municipal.

5.0.2 – É proibido, sob qualquer pretexto e durante qualquer período de tempo, estender roupas, tapetes ou outros objetos de limpeza ou de uso particular, em áreas de uso comum ou de qualquer local das residências particulares, de modo que fiquem visíveis às pessoas que transitam pelo sistema viário.

5.0.3 – Todo e qualquer reparo realizado em uma residência, decorrente de problemas ou danos originados na própria residência, será de exclusiva responsabilidade do proprietário.

5.0.4 – Todo e qualquer reparo necessário em uma residência, decorrente de dano originado em residência vizinha, serão de total responsabilidade do proprietário que o tiver provocado.

5.0.5 – Sempre que necessário e previamente solicitado e agendado pela Diretoria, Administração ou Gerência da Associação, moradores ou proprietários deverão permitir a entrada, em suas residências, de técnicos e operários para realizarem obras ou reparos de interesse geral do Loteamento ou das unidades vizinhas.

5.0.6 – É proibida a instalação de equipamentos ou a execução de serviços que resultem em sobrecarga mecânica ou elétrica para a rede.

5.0.7 – As instalações de cabos elétricos ou telefônicos para uso privativo, mas que venham a utilizar como suporte a rede coletiva, deverão ser previamente comunicadas à Associação competindo, entretanto, ao interessado, arcar com os custos de sua manutenção.

5.0.8 – No interior do Setor Residencial do Loteamento, todas as evidências de trabalho, lazer, esportes, e outras, devem ser desenvolvidas em qualquer dia ou horários, de modo a preservar o direito dos demais moradores e a preservá-los de perturbações sonoras ou de qualquer outro tipo, especialmente nos períodos de descanso, compreendido nos seguintes dias e horário: a partir das 22:00 horas até às 7:00 horas de segunda a sexta-feira, até às 8:00 horas aos Sábados e até às 10:00 horas nos domingos e feriados.

5.0.9 – No interior da ala residencial do Loteamento é proibida a utilização de aparelhos de som, instrumentos musicais ou similares que incomodem os vizinhos.

5.1 – DO ACESSO DE CONVIDADOS PARA FESTAS PARTICULARES EM RESIDÊNCIAS

5.1.1 – O proprietário que realizar festa particular em sua residência, deverá comunicar à vigilância a data e horário de realização de festa, bem como fornecer a lista dos seus convidados com entrada autorizada sem consulta prévia.

5.1.2 – O proprietário deverá orientar seus convidados de modo que observem as regras estabelecidas neste Regimento Interno e nas Normas Internas de Utilização, exigindo deles comportamento adequado, de modo a não prejudicar ou danificar bens comuns ou particulares, perturbar o silêncio e a tranqüilidade dos demais moradores ou proprietários e a respeitabilidade do Loteamento.

5.2 – RESTRIÇÔES AO SETOR COMERCIAL

5.2.1 – Não será permitido a execução de shows, comícios ou qualquer manifestação que utilize aparelhagem de alta potencia em locais externos, ao ar livre.

5.2.2  –  Obedecer ao item 5.1.2.

5.2.3 – O Horário de funcionamento fica liberado. Caso algum associado se sinta prejudicado deverá comunicar a Diretoria para imposição de horário restritivo.

6.0 – DA COLETA DO LIXO DOMICILIAR

6.0.1 – O lixo e os detritos domiciliares deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos apropriados e colocados na área externa das residências somente no dia da coleta, de modo a atender os preceitos de segurança e higiene, bem como facilitar o trabalho dos responsáveis pela coleta.

6.0.2 – Entulhos e terras resultantes de reformas ou manutenção de jardins particulares deverão ser tirados pelo proprietário ou morador, às suas expensas, não sendo permitido o seu depósito sobre passeio, as ruas e lotes vizinhos.

6.0.3 – É expressamente proibido o descarte de qualquer tipo de detritos nas áreas se uso comum Loteamento, aí compreendidos a Área de Lazer, a Portaria, as ruas, passeios e sarjetas.

7- DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

7.0.1 – É permitido aos moradores manter em suas residências animais domésticos de sua propriedade sob sua total responsabilidade e desde que respeitada as determinações definidas neste Regulamento Interno.

7.0.2 – Os moradores deverão cadastrar os animais de sua propriedade junto à Administração do Loteamento.

7.0.3 – Os moradores ficam obrigados obedecer todos os cuidados sanitários exigidos pela Legislação Municipal vigente, bem como a manter condições de segurança requeridas pela manutenção dos animais de sua propriedade.

7.0.4 – Todo animal deverá possuir atestado de vacinação fornecido pela autoridade competente, que deverá ser apresentada à Administração sempre que solicitado.

7.0.5 – Os animais somente poderão circular nas ruas e calçadas presos por coleiras e guias, conduzidos por um acompanhante, que se responsabilizará pelo seu comportamento.

7.0.6 – É proibida a circulação de animais em qualquer equipamento da Área de Lazer. 

7.0.7, – Os proprietários dos animais zelarão para que os mesmos não perturbem o sossego, a tranqüilidade e a segurança dos demais proprietários.

7.0.8 – A higiene dos animais e dos focais em que habitam deverá ser mantida por seu dono em condições adequadas, de forma a não propagarem mau cheiro ou qualquer tipo de contaminação às demais residências do Loteamento.

7.0.9 – As matérias fecais produzidas pelo animal em áreas de uso comum do Loteamento deverão ser recolhidas, imediatamente depois de produzidas, pelo acompanhante ou responsável pelo animal.

7.0.10 – O proprietário ou morador deverá assumir qualquer dano ou prejuízo provocado por seu animal aos outros proprietário ou moradores, ao patrimônio de particular ou às áreas, equipamentos e instalações de propriedade desta Associação.

7.0.11 – Qualquer animal sem identificação, sem guia ou desacompanhado que for encontrado circulando pelas áreas de uso comum, será recolhido pelos funcionários e retirado do interior do Loteamento.

7.0.12 – O desrespeito às normas por parte de animais identificados como pertencentes a proprietário ou moradores, sujeitará seu proprietário as penalidades previstas nesse Regulamento Interno.

7.0.13 – É terminantemente proibido criar, manter ou conduzir no interior do Loteamento, caninos puros ou mestiços das raças PITBUL, ROTWEILLER e FILA , ou de outras raças que apresentem características comprovadas de agressividade, ou que possam representar perigos aos moradores e visitantes.

8.0 – DOS EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO E EMPREGADOS PARTICULARES DOS PROPRIETARIOS OU MORADORES

8.0.1 – O Condomínio manterá, a critério da diretoria, os empregados que entender necessários para o cumprimento de suas funções estatutárias e regimentais.

8.0.2 – Cabe à associação, por meio de sua Diretoria e de sua Gerência, chefiar e fiscalizar os empregados do Jardim Residencial Golf Club, zelando para que os serviços sob sua responsabilidade sejam executados de maneira satisfatória.

8.0.3 – Os empregados do Loteamento estarão subordinados, para a execução de seus serviços, à Gerência e à Diretoria desta Associação, não podendo receber ordens diretas de qualquer proprietário ou morador.

8.0.4 – O proprietário ou morador não poderá, em hipótese alguma, recorrer aos empregados do Loteamento, durante o horário remunerado desta Associação, para a execução de serviços particulares, ficando o empregado infrator sujeito às penalidades legais, bem como o proprietário ou morador sujeito às penalidades previstas neste Regulamento.

8.0.5 – Apenas os funcionários da Associação e de empresas prestadoras de serviços contratadas pela associação poderão executar qualquer tipo de trabalho ou serviços nas áreas de uso comum.

8.0.6 – É proibida a utilização por estes funcionários, de qualquer material ou equipamento de propriedade da associação para prestação de serviços particulares, salvo por expressa autorização da Diretoria.

8.0.7 – Os empregados particulares dos proprietários ou moradores deverão ser por eles cadastrados junto à Gerência da Associação

9.0 – RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS DO JARDIM RESIDENCIAL GOLF CLUB

A – DO SETOR RESIDENCIAL

9.0.1 – O profissional escolhido para executar o projeto arquitetônico deve estar familiarizado com a legislação referente ao uso e ocupação do solo, bem como as normas de construção e restrições urbanísticas do Jardim Residencial Golf Club.

9.0.2 – Sempre que necessário este profissional deve consultar a associação para eliminar dúvidas eventualmente existentes que decorram de interpretações errôneas.

9.0.3 – O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas implicará na aplicação de penalidades, sem prejuízo das custas necessárias para reparos ou prevenção de danos ou acidentes.

9.0.4 – O Setor Residencial do Loteamento tem o caráter estritamente residencial, destinado a moradia unifamiliares, sendo vedada a construção de apartamentos para habitação coletiva, edificações de qualquer natureza para fins comerciais, industriais e de escritórios ou o exercício nestas, ou nas casas residenciais, de atividades de comércio, indústria, estabelecimento de ensino, hospital, clínica, consultório, atelier, templos, cinema, teatro, hotel, motel, pensão. Clubes e associações, academias de ginástica, ioga e outras assemelhadas, e demais atividades que não se enquadrem nos objetivos residenciais desse Setor Residencial do empreendimento.

9.0.5 – O terreno deverá receber aterro compactado mecanicamente sendo que o nível acabado para receber a edificação devera ter no mínimo 30 (trinta centímetros) acima do nível da rua, em seu ponto mais alto, devendo o aterro ocupar toda a superfície do lote. Frontalmente deverá ter um talude de concordância com o nível da calçada, com inclinação 3:2 (H: V). Este talude deverá ser gramado, utilizando grama de boa qualidade.

9.0.6 – É vedada a construção de mais de uma residência por lote.

9.0.7 – Será permitida a unificação de dois ou mais lotes contíguos, de modo a formar um único lote, ou nova divisão deles, sempre que respeitadas as posturas municipais e as demais constantes do presente termo, e desde que promovidas pelo interessado as competentes averbações no Registro de Imóveis. Em tal hipótese, todas as restrições aqui estabelecidas serão aplicáveis no novo lote resultante.

9.0.8 – Para a composição e/ou desmembramento de imóveis contíguos, atendidas as normas acima, aplicar-se-ão ainda as seguintes restrições: – a) frente mínima de 12,00m; b) área mínima do lote de 300,00 m2; c) as dimensões laterais dos lotes recompostos ou desmembrados igual a do lote original.

9.0.9 – As construções obedecerão aos seguintes afastamentos e recuos mínimos obrigatórios: a) Frente = 4,00m; b) Laterais = 1,50m; c) Fundos = 0,00m; os lotes de esquina serão considerados com frente para a rua indicada na descrição do Memorial Descritivo dos lotes, a lateral que divisa com a outra rua deverá obrigatoriamente respeitar o recuo mínimo de 1,50 metros em relação a construção principal.

9.0.10 – Todos os recuos de construção serão contados a partir da alvenaria da edificação, sob a condição de que o respectivo beiral não exceda 1,00m. Quando o beiral exceder tal medida, o afastamento ou recuo será acrescentado da diferença do beiral projetado e do beiral permitido. 

9.0.11 – Nenhuma habitação poderá ter área de construção inferior a cento e vinte metros quadrados (120,00m2), bem como mais que dois pavimentos (térreo e superior).

9.0.12 – Será admitida a construção, concomitantemente à edificação da casa, de um pavilhão, exclusivamente destinado ao lazer, com área não inferior a 60,00m2, observado sempre os afastamentos e recuos de que trata o item 9.0.09. 

9.0.13 – Não será permitida a construção de grades, muros ou cercas de qualquer tipo na faixa de recuo frontal dos lotes; após estes, 4,00 metros, a individualização dos imóveis poderá ser efetuada por, muro, cerca viva e/ou alambrado, sendo estes na altura máxima de 2,00 metros. 

9.0.14 – As calçadas deverão ter uma faixa pavimentada de 2 metros de largura junto à guia e entre esta faixa e o lote deverá ser plantado grama ficando uma faixa permeável de 3 a 4 metros de largura. Os acessos para veículos e para pessoas aos lotes, deverão ser executados em concreto desempenado atendendo os padrões e as dimensões de acordo com croqui fornecido pela associação.

9.0.15 – São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações.

9.0.16 – É expressamente vedada a utilização, pelo proprietário ou compromissário comprador, ou ainda por terceiros, dos lotes e das áreas verdes para camping, barracões ou construções provisórias, depósitos de materiais, ainda que em caráter temporário, e qualquer outro que desvirtue o conceito do empreendimento, excetuando-se os barracões provisórios, erigidos nos lotes e necessários aos trabalhos acessórios de construção da unidade principal, os quais deverão ser desmontados imediatamente após a conclusão da obra.

9.0.17 – Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização dos terrenos vizinhos para depósito de materiais de construção ou preparo desses materiais, devendo tais depósitos e preparos, realizados dentro da área sob tapume do próprio lote em que está sendo edificada a residência.

B – DO SETOR COMERCIAL

Este setor deverá atender o código sanitário, as posturas municipais e o item 9.0 deste regulamento. Deverá também dimensionar corretamente o estacionamento para todos os seus clientes em área própria do seu empreendimento.

10.1 – DA APROVAÇÃO DO PROJETO PELA ASSOCIAÇÃO

10.1.1 – Uma vez concluído o projeto definitivo, antes de ser encaminhado à Prefeitura Municipal, deverá ser apresentado para esta Associação, acompanhado da seguinte documentação:

a) projetos e seus respectivos complementos e A.R. T.; 

b) memorial descritivo de acabamento.

10.1.2 – O responsável técnico deverá ser explicitamente comprovado como executor da obra, em cópia de A.R. T. a ser apresentada quando do encaminhamento da documentação para emissão do alvará da Associação.

10.3 – DO INÍCIO E CONDUÇÃO DAS OBRAS

10.3.1 – O início da obra deverá ser precedido:

a) pela demarcação do lote e identificação de seus marcos indicativos, testemunhado por fiscal da Associação ou da Prefeitura. 

b) pelo encaminhamento a Associação do alvará de construção e de cópia do projeto aprovado pela associação e pela Prefeitura Municipal, bem como pela indicação do responsável técnico.

10.3.2 – As obras ou reformas em edificações situadas na área do Jardim Residencial Golf Club, submetidas previamente à associação, obedecerão rigorosamente ao projeto aprovado pela Prefeitura, ficando seu proprietário ciente de que qualquer alteração ou acréscimo somente poderão ser executados após nova aprovação, sob pena de ser solicitada suspensão dos serviços até a regularização da situação.

10.3.3 – Durante a suspensão dos serviços de que trata o parágrafo anterior, não será permitida a entrega de materiais ou a entrada de operários na obra, exceção feita à permanência de um vigia.

10.3.4 – Durante o período de execução da obra e até a obtenção da certidão do habite-se, esta Associação está autorizada a efetuar visitas de inspeção, inclusive nos barracões e demais dependências da obra.

10.3.5 – O proprietário responderá pelos atos de seus contratados e prepostos, conforme o previsto pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 159 e 1521.

10.3.6 – Todos os empregados e prestadores de serviços deverão usar crachá de identificação, fornecido pela associação, enquanto circularem pelo interior do Loteamento.

10.3.7 – Fica o proprietário ou morador obrigado a comunicar à Gerência o término do serviço, contrato ou vínculo com o empregado ou prestador de serviços em questão.

10.3.8 – É terminantemente proibida a permanência de qualquer empregado alojado na obra, mesmo para pernoites esporádicos.

10.3.9 – Será de responsabilidade do proprietário o imediato afastamento da obra de todo e qualquer empregado ou prestador de serviços que seja considerado nocivo à ordem e à segurança do Jardim Residencial Golf Club, no entender da Diretoria, sem prejuízo das providências de ordem policial.

10.3.10 – As obras somente poderão funcionar de segunda àd sexta-feira, no horário das 7hOO às 17hOO, excluindo-se os dias considerados por lei como feriados 109.3.11 – As exceções somente serão autorizadas pela Associação com expressa concordância dos proprietários ou moradores das residências vizinhas à obra.

10.3.12 – Todas as obras em andamento colocarão obrigatoriamente um tapume frontal com altura mínima de 2,2 (dois vírgula dois) metros, com recuo mínimo de 2,0 (dois) metros da guia e tapumes ou muros laterais e de fundos da mesma altura, devidamente caiados ou pintados na cor branca.

10.3.13 – Os barracões e instalações sanitárias destinadas aos operários deverão ser construídos respeitando-se o recuo mínimo de 2,0 (dois) metros de guia, tendo suas portas e janelas voltadas para o interior do lote, de modo a não estarem visíveis das vias públicas e de residências vizinhas.

10.3.14 – As instalações hidrosanitárias deverão obrigatoriamente estar ligadas a rede já existente.

10.3.15 – A utilização do lote lindeiro como apoio de obra somente será permitido mediante autorização por escrito do seu proprietário.

10.3.16 – A utilização de lote lindeiro como apoio a obra implicara na execução de tapumes nas mesmas condições previstas par ao lote em que se realiza a obra.

10.3.17 – Havendo residências concluídas em lotes lindeiro ao da obra, deverão ser utilizados lona plástica ou tapume com altura mínima de 4,0 (quatro) metros, salvo que se o vizinho dispensá-la.

10.3.18 – A descarga de pedras, areias e outros materiais empilháveis deverá ser feita dentro do lote da obra ou do lote de apoio, sempre protegidos da ação do vento e da chuva, respeitando-se o recuo mínimo de 2,0 metros a partir da guia.

10.3.19 – Os materiais empilháveis não poderão exceder a altura de 2,0 (dois) metros.

10.3.20 – Areia e pedras deverão ser contidos com tábuas que impeçam seu carregamento para ruas e lotes lindeiro.

10.3.21 – Todas as ligações elétricas da obra deverão obedecer as normas de segurança impostas pela concessionária.

10.3.22 – É proibida a realização de ligações elétricas efetuadas em conjunto com outra obra, mesmo que autorizadas pelos proprietários.

10.3.23 – Todas as obras de aterro, desaterro, estaqueamento, fundações e tubulações somente lerão ser iniciadas após a aprovação do projeto arquitetônico e deverão observar as normas de segurança e a topografia original dos lotes lindeiro.

10.3.24 – O proprietário responsabilizar-se-á, junto a esta Associação, pelos danos eventualmente causados ao Jardim Residencial Golf Club ou a terceiros, originados pela má utilização de veículos ou equipamentos, ou por danos que seus empregados ou prestadores de serviço venham a causar direta ou indiretamente.

10.3.25 – É proibido preparar massa ou concreto sobre a rua, devendo os danos porventura ocorridos serem reparados de imediato.

10.3.26 – A entrada de veículos para entrega de materiais somente será permitida após a emissão do Alvará desta Associação.

10.3.27 – Os lotes não poderão ser utilizados para estocagem de materiais a céu aberto, exceto nos casos em que seja iminente o início da obra, e desde que observadas as normas estabelecidas neste regulamento.

103.28 – Em caso de desrespeito a esta regra, esta Associação reserva-se no direito de remover os materiais irregularmente depositados.

10.3.29 – Caso haja necessidade da paralisação da obra, o fato deverá ser comunicado, pelo proprietário obriga-se a:

a-) remover os restos de materiais e detritos existentes na obra;

b-) manter a área da obra e o restante do lote em boas condições de higiene e livre de vegetação e entulhos.

c-) manter a obra totalmente fechada em tapume, mantendo assegurado o direito de acesso a representantes da associação com objetivo de verificar a segurança e a higiene do local; e

d-) entende-se por paralisação, a não movimentação de operário, transporte de materiais e outras que caracterizam a parada.

10.3.30 – Os proprietários estão obrigados a conectar o sistema de esgoto de sua edificação na rede coletora existente no Jardim Residencial Golf Club.

10.3.31 – Na frente da obra, em local visível, deverá ser fixada placa contendo nome e número do registro no C.R.E.A. de seu responsável técnico, bem como o número do alvará de construção.

10.3.32 – Concluída a obra, o proprietário está obrigado a proceder a limpeza do local, do restante de seu e do lote lindeiro que por ventura tenha sido utilizado como apoio.

10.3.33 – O proprietário obriga-se a atender as determinações periódicas relativas à limpeza periódica da obra e outras referentes à remoção de entulhos.

10.3.34 – O proprietário obriga-se, na execução de sua obra, a implantar a calçada padrão, cujo projeto encontra-se à disposição na Gerência da Associação

10.3.35 – O proprietário deverá providenciar a instalação, em sua obra, de um extintor para combate a incêndios.

10.3.36 – É terminantemente proibido, no interior de qualquer obrado o consumo de bebidas alcoólicas.

11.0 – DAS PENALIDADES

11.0.1 – Alertado pela administração do Jardim Residencial Golf Club da ocorrência de uma infração ao Regulamento ou às Normas Internas de Utilização, o proprietário ou morador será compelido a abster-se da praticado ato e, quando for o caso, a desfazer obra ou instalação irregular.

11.0.2 – Em caso de infração que resulte em qualquer tipo de dano ou prejuízo para o Jardim Residencial Golf Club, fica o proprietário infrator obrigado a efetuar os reparos necessários ou reembolsar ao condomínio as despesas decorrentes de reparos ou reposição de áreas e objetos danificados.

11.0.3 – A responsabilidade de arcar com os custos de reparo e reposição de bens danificados, não isentam o proprietário ou morador do pagamento de multa prévia eventualmente estabelecida pela Diretoria como penalidade pela transgressão das normas e regras estabelecidas.

11.0.4 – Pelas transgressões das normas e regras estabelecidas ou pela falta de obrigações previstas neste Regulamento bem como as Normas Internas de Utilização, o proprietário ou o morador estará sujeito a uma das seguintes sanções, aplicadas a critério da Diretoria, conforme o tipo e gravidade da falta cometida:

a) Notificação – advertência quanto à infração ou falta de cumprimento das obrigações previstas, seguido de alerta para que a falta não volte a ocorrer;

b) Multa – no valor correspondente a uma mensalidade da Associação vigente na data da transgressão, a cobrança da multa será comunicada por escrito ao proprietário, explicando-se o fato que o motivou e o boleto para o pagamento será emitido com vencimento igual ao da primeira contribuição social subseqüente à data da ocorrência; e

c) Multa em dobro – no valor correspondente a duas parcelas da mensalidade da Associação vigente na data da transgressão quando houver reincidência de infração.

11.0.5 – Comunicado da aplicação da penalidade por infração cometida, o proprietário ou o morador tem prazo de até 72 horas para apresentar, por escrito, defesa ou recurso à Diretoria, que deverá apreciá-los e pronunciarem-se sobre eles, por escrito, ao recorrente num prazo de no máximo 10 (dez) dias.

11.0.6 – O inadimplemento da multa no prazo previsto para pagamento implicará na execução de cobrança judicial. 

11.0.7 – Todas as despesas recorrentes à custa e honorários advocatícios correrão por conta do proprietário em caso de necessidade de procedimento de cobrança judicial.

12.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.0.1 – Este Regulamento Interno é complemento do Contrato de Adesão de demais disposições da Associação de Moradores do Jardim Residencial Golf Club.

12.0.2 – Em caso de venda, doação, legado, cessão de direitos, locação ou qualquer forma legal de transação que importe na transferência de propriedade, posse ou uso dos lotes localizados no Jardim Residencial Golf Club, os novos moradores ficam automaticamente obrigados a observar e cumprir este Regulamento Interno, que deverá fazer parte integrante da respectiva contratação ou peculiar ajuste, independentemente de estar ou não inclusos no documento firmado entre as partes.

12.0.3 – Este Regulamento Interno e demais normas da Convenção da Associação dos Moradores do Jardim Residencial Golf Club representam responsabilidade solidária do locador e do locatário de todo imóvel localizado em seu interior e deverão fazer parte integrante e complementar do Contrato de Locação, constando que a inobservância de suas cláusulas poderá causar rescisão contratual.

12.0.4 – Todos os proprietários, moradores e funcionários do Jardim Residencial Golf Club são co-responsáveis pelo fiel cumprimento deste Regulamento Interno e demais Normas Internas de Utilização, devendo de imediato comunicar à Administração ou à Diretoria qualquer infração verificada para que sejam tomadas as providências cabíveis.

12.0.5 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em reunião da Diretoria, observadas as disposições do Estatuto, Regulamentos e Termo de Adesão da Associação de Moradores do Jardim Residencial Golf Club.

Bastos, 24 de Fevereiro de 2018

João Batista Casari
Presidente Eleito